terça-feira, 30 de agosto de 2016

Trechos tirados da SEGUNDA Denúncia contra a Presidente da República



Trechos tirados da Denúncia contra a Presidente da República
http://www.zerohora.com.br/pdf/17802008.pdf

(tirado da página 2)
com fundamento nos artigos 51, inciso I, e 85, incisos V, VI e VII, da Constituição Federal; nos artigos 4º., incisos V e VI; 9º. números 3 e 7; 10, números 6, 7, 8 e 9; e 11, número 3, da Lei 1.079/50; bem como no artigo 218 do Regimento Interno desta Egrégia Casa, vêm apresentar DENÚNCIA em face da Presidente da República, Sra. DILMA VANA ROUSSEFF, haja vista a prática de crime de responsabilidade, conforme as razões de fato e direito a seguir descritas, requerendo seja decretada a perda de seu cargo, bem como a inabilitação para exercer função pública, pelo prazo de oito anos.

(tirado da página 9)
E os crimes se estenderam a 2015, ou seja, invadiram o segundo mandato!

(tirado da página 10)
“O sujeito passivo do impeachment é a pessoa investida de autoridade, como e enquanto tal. Só aquele que pode malfazer ao Estado, como agente seu, está em condições subjetivas de sofrer a acusação parlamentar, cujo escopo é afastar do governo a autoridade que o exerceu mal, de forma negligente, caprichosa, abusiva, ilegal ou facciosa, de modo incompatível com a honra, a dignidade e o decoro do cargo” (O Impeachment. 3ª. ed. São Paulo: Saraiva, 1992. p. 134).

(tirado da página 11)
“Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:
3 - não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição;
7 - proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decôro do cargo.”

(tirado da página 12)
Os crimes de responsabilidade de Dilma Vana Rousseff exigem uma resposta firme do Congresso Nacional, em uma única direção, a do impedimento.

(tirado da página 13)
A denunciada fez editar, nos anos de 2014 e 2015, uma série de decretos sem número que resultaram na abertura de créditos suplementares, de valores muito elevados, sem autorização do Congresso Nacional.
Como se pode observar da tabela anexa, os valores de créditos suplementares objeto de decretos não numerados da denunciada foram da ordem de R$ 18.448.483.379,00 (dezoito bilhões, quatrocentos e quarenta e oito milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, trezentos e setenta e nove reais).

(tirado da página 16)
Portanto, resta comprovado que a denunciada, desde o dia 5 de novembro de 2014, pelo menos, já tinha conhecimento de que a meta de superávit primário prevista na LDO não estava sendo cumprida, e que não seria cumprida, pois foi apresentado projeto de lei para a alteração da meta do resultado primário, o que efetivamente ocorreu com a aprovação da lei, convertido para a Lei 13.053/2014. Mesmo conhecendo a impossibilidade de cumprir a meta fiscal, a denunciada, após esta data, expediu os decretos constantes da tabela anexa.

(tirado da página 18)
Não bastasse o ocorrido no ano de 2014, a mesma conduta da denunciada foi praticada no ano de 2015.
Assim é que a denunciada, no ano de 2015, assinou os seguintes decretos sem número:

(tirado da página 21)
As condutas acima descritas constituem inegável crime de responsabilidade, nos  termos do art. 10 da Lei 1.079/50, especificamente nos seguintes itens: “Art. 10. São crimes de Responsabilidade contra a lei  orçamentária:
4) Infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei
orçamentária;
6) Ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal”.

(tirado da página 22)
Conforme apurado pelo Tribunal de Contas da União, em processo ainda em andamento (TC 021.643/2014-8), durante os anos de 2011 e 2014 a contabilidade da União não espelha a realidade das contas públicas  – o que afronta a necessária transparência - , em razão da prática de diversas maquiagens contábeis que ficaram  conhecidas como “pedaladas fiscais”.
Essa conduta revela que os princípios inspiradores de Maquiavel estão presentes no Governo Federal, na medida em que os fins justificaram os meios, pois o objetivo  único e exclusivo das “pedaladas” foi, e ainda é, forjar uma situação fiscal do país que inexiste, sem o temor de afrontar a lei para chegar ao resultado esperado.

(tirado da página 23)
F) Realização de operações ilegais de crédito por meio da utilização  de recursos da Caixa Econômica Federal para a realização de  pagamentos de dispêndios de responsabilidade da União no âmbito do  Programa Bolsa Família;



(tirado da página 24)
G) Realização de operações ilegais de crédito por meio de utilização de recursos da Caixa Econômica Federal para a realização de pagamentos de dispêndios de responsabilidade da União no âmbito do Seguro - Desemprego e do Abono Salarial;
H) Realização de operações ilegais de crédito por meio de adiantamentos concedidos pelo FGTS ao Ministério das Cidades no  âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, através da Caixa Econômica Federal;
I) Realização de operações ilegais de crédito por meio de utilização de recursos
do BNDES no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento (PSI);
J) Pagamentos de dívidas da União no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida sem a devida autorização em Lei Orçamentária Anual ou em Lei de Créditos Adicionais;
K) Atrasos nos repasses de recursos aos Estados e Municípios em decorrência da exploração de gás, petróleo e recursos hídricos (Lei 7.990/89); da contribuição social do salário - educação (art. 212, § 5º da Constituição Federal) e nos repasses de recursos ao Instituto Nacional  de Seguro Social.

(...)
Estas operações ilegais caracterizam crime de responsabilidade, nos termos do artigo 11, itens 2 e 3, da Lei 1.079/50.
Com efeito, a União realizou operações de crédito ilegais a partir do não repasse de recursos a entidades do sistema financeiro nacional controladas pela própria União. Tal prática se deu a partir de adiantamentos realizados pela Caixa Econômica  Federal e Banco do Brasil,em diversos programas federais de responsabilidade do Governo Federal.

(tirado da página 30)
No caso deste programa, há prova inquestionável das pedaladas fiscais no ano de 2015, através das demonstrações contábeis do Banco do Brasil do 1º Trimestre de 2015, em que consta a evolução dos valores devidos pelo tesouro
nacional a tal instituição financeira em aproximadamente 20% (vinte por cento) do montante devido em dezembro de 2014. É que no 4º balanço trimestral de 2014 a dívida sob esta rubrica era de R$ 10,9 bilhões, passando para R$ 12,7 bilhões em 31 de março de 2015.

(tirado da página 31)
Constatada essa ilegalidade, a prática de crime de responsabilidade é inequívoca, porquanto, determina a Constituição Federal, em seu artigo 85:
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

A Lei 1.079/50 dá concretude material e formal a esse dispositivo constitucional, estatuindo, em seu artigo 4º.:

(tirado da página 32)
A Lei 1.079/50 dá concretude material e formal a esse dispositivo constitucional, estatuindo, em seu artigo 4º.:

Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:
I - A existência da União:
II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;
III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
IV - A segurança interna do país:
V - A probidade na administração;
VI - A lei orçamentária;
VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;
VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).
Tanto a Constituição Federal, assim como o artigo 4º. da Lei 1.079/50, dizem ensejar o impedimento do Presidente da República o fato de este atentar contra a probidade na Administração e contra a lei orçamentária.
No entanto, por força de alterações ocasionadas pela Lei 10.028/00, a clareza da ocorrência do crime de responsabilidade resta ainda maior. De fato, a lei em apreço (que foi editada para melhor proteger os valores tutelados pela Lei de Responsabilidade Fiscal), alterou o artigo 10 da Lei 1.079, o qual passou a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária:
1- Não apresentar ao Congresso Nacional a proposta do orçamento da República dentro dos primeiros dois meses de cada sessão legislativa;
2 - Exceder ou transportar, sem autorização legal, as verbas do orçamento;



(tirado da página 33)
3 - Realizar o estorno de verbas;
4 - Infringir , patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária.
5) deixar de ordenar a redução do montante da dívida consolidada, nos prazos estabelecidos em lei, quando o montante ultrapassar o valor resultante da aplicação do limite máximo fixado pelo Senado Federal; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
6) ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
7) deixar de promover ou de ordenar na forma da lei, o cancelamento, a amortização ou a constituição de reserva para anular os efeitos de operação de crédito realizada com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
8) deixar de promover ou de ordenar a liquidação integral de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária, inclusive os respectivos juros e demais encargos, até o encerramento do exercício financeiro; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
9) ordenar ou autorizar, em desacordo com a lei, a realização de operação de crédito com qualquer um dos demais entes da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que na forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
10) captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

(tirado da página 34)
11) ordenar ou autorizar a destinação de recursos provenientes da emissão de títulos para finalidade diversa da prevista na lei que a autorizou; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
12) realizar ou receber transferência voluntária em desacordo com limite ou condição estabelecida em lei. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

É importante consignar que o simples fato de ter a Presidente descumprido os comandos dos artigos 36 e 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal já seria suficiente para caracterizar o crime de responsabilidade, mas, como ela descumpriu dispositivos claramente descritos na Lei n; 1.079/50, também está sujeita às consequências do Impeachment, segundo pontifica autorizada doutrina:

(tirado da página 43)
3.2.- Da Omissão Dolosa.
O mandatário é, antes de mais nada, um gestor. Como gestor tem o dever jurídico de envidar todos os seus esforços para bem gerir. No caso do gestor público, esses esforços devem direcionar-se à perseguição do interesse público.
No limite de sua discricionariedade, o gestor público opta pelos valores e rumos do Governo, porém, suas ações devem ser pautadas, entre outros, pelo princípio da legalidade, sempre fazendo aquilo, e somente aquilo, que a lei exige; e o princípio da moralidade, qualidade inerente somente a quem age de forma proba.

(tirado da página 43)
Diz o Procurador no TCU Júlio Marcelo de Oliveira em seu parecer no processo TC nº 021.643/2014-8:
“Cumpre salientar que as dívidas da União que deixaram de ser devidamente captadas pelo Bacen, identificadas durante a inspeção, alcançaram mais de R$ 40 bilhões (...)”

(tirado da página 48)
Só na Petrobrás, os desvios de recursos superam, até agora, R$ 6 bilhões de reais, como admitido pela própria estatal em seu balanço recentemente divulgado.

A condição de Presidente do Conselho de Administração da Petrobrás entre os anos de 2003 e 2010 não permite que a denunciada apenas negue não saber da corrupção existente, principalmente quando, nos termos do Regimento Interno do Conselho de Administração da Petrobrás, clausula 3.1.3, é responsabilidade dos conselheiros realizar a fiscalização da gestão dos diretores, lembrando que foram em duas diretorias que os desvios ocorreram de forma contundente e vultosa.
O volume e a sistemática da corrupção, como revelado por Alberto Yousseff e Paulo Roberto da Costa em suas delações premiadas, bem como Pedro Barusco e outros, deixa claro que o desconhecimento destes fatos por membros da diretoria da Petrobrás ou pela Presidente do Conselho de Administração só pode ser atribuído à cegueira deliberada, na melhor das hipóteses, está-se diante de omissão dolosa. A denunciada, se verdade fosse seu desconhecimento, omitiu-se em suas responsabilidades, e o fez de forma dolosa.

(tirado da página 49)
Ora, não saber, a Presidente da República, que vultosas quantias em dinheiro foram desviadas dos cofres públicos do Governo Federal e que parte significativa desses recursos fora diretamente para as contas de seu partido é decorrente de sua omissão em cumprir com seus deveres mínimos de gestora e de candidata responsável por sua arrecadação e despesa de campanha. E, ante os fatos que já se encontravam conhecidos no transcorrer dos últimos anos, sua omissão é, a toda evidência, dolosa.

(tirado da página 53)
O fundamento desta responsabilidade continuada decorre, justamente, do fato de que a reeleição é, em verdade, uma continuidade administrativa, mantendo-se o vínculo entre as legislaturas. Nesse sentido;
“A reelegibilidade, como bem asseverado pelo Ministro Carlos Velloso, assenta-se em um postulado de continuidade administrativa. ‘É dizer – nas palavras do Ministro Carlos Velloso – a permissão da reeleição do Chefe do Executivo, nos seus diversos graus, assenta-se na presunção de que a continuidade administrativa, de regra, é necessária” (ADI-MC 1.805, acima referida).” (MENDES, Gilmar Ferreira. o. c., pg. 732).
Ora, se a reeleição é uma continuidade, só há que se falar em continuidade quando há o que se continuar. Portanto, para o candidato reeleito, o segundo mandato é, nada mais nada menos, que o prolongamento do primeiro mandato, tornando-se, ao final do período, uma só administração.

(tirado da página 56)
Deste v. acórdão, merece destaque, ainda, a seguinte passagem do brilhante voto do Ministro Celso de Melo:
“O sistema democrático e o modelo republicano não admitem, nem podem tolerar a existência de regimes de governo sem a correspondente noção de fiscalização e de responsabilidade.
Nenhum membro de qualquer instituição da República está acima da Constituição, nem pode pretender-se excluído da crítica social ou do alcance da fiscalização da coletividade.” (STF, MS 24.458, Rel. Min. Celso de Melo, acima citado.)

(tirado da página 59)
A Constituição Federal, em seu artigo 85, diz que compete à lei federal disciplinar os crimes de responsabilidade do Presidente da República, inclusive no que concerne ao processo de Impeachment e a seu julgamento. Esses crimes são previstos na Lei 1.079/50, que foi recepcionada pela Constituição Federal de 88; tanto que sofreu posteriores alterações por parte da Lei 10.028/2000.
Em seu artigo 15, a Lei 1.079/50 estatui que “a denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo”.
Em virtude da possibilidade de reeleição, houve manifestações no sentido de que referido dispositivo impediria a perda do segundo mandato, em decorrência de crime de responsabilidade praticado durante o primeiro.

(tirado da página 62)
Os ora denunciantes, por óbvio, prefeririam que a Presidente da República tivesse condições de levar seu mandato a termo. No entanto, a situação se revela tão drástica e o comportamento da Chefe da nação se revela tão inadmissível, que alternativa não resta além de pedir a esta Câmara dos Deputados que autorize seja ela processada pelos crimes de responsabilidade previstos no artigo 85, incisos V, VI e VII, da Constituição Federal; nos artigos 4º., incisos V e VI; 9º. números 3 e 7; 10 números 6, 7, 8 e 9; e 11, número 3, da Lei 1.079/1950.

(tirado da página 64)
Por certo, os documentos são suficientes a instruir o feito; porém, na eventualidade de a Câmara e o Senado entenderem pela necessidade de ouvir testemunhas, desde logo, arrolam-se aquelas cuja colaboração fora essencial para o desvendar de toda essa terrível situação, em especial: 1) Alberto Youssef; 2) Ricardo Pessoa; 3) o Representante do Ministério Público junto ao TCU, Dr. Júlio Marcelo de Oliveira; 4) o Auditor Fiscal Antônio Carlos Costa D’ Ávila Carvalho (Mat. 5715-0); e 5) o Auditor Fiscal Charles Santana de Castro (Mat. 9432-3).

(tirado da página 65)
Por derradeiro, cumpre lembrar frase central em nosso Hino Nacional: VERÁS QUE UM FILHO TEU NÃO FOGE A LUTA! Munidos da Constituição Federal, estes filhos do Brasil vêm pedir ao Congresso Nacional que tenha a CORAGEM necessária para fazer a devida JUSTIÇA!

Brasil, 15 de outubro de 2015.
HÉLIO PEREIRA BICUDO
MIGUEL REALE JUNIOR
JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL
Flávio Henrique Costa Pereira
OAB/SP 131.364

PRIMEIRA DENÚNCIA contra Sra. DILMA VANA ROUSSEFF - (apresentada por Hélio Pereira Bicudo e Janaína Conceição Paschoal em 31/08/2015)



PRIMEIRA DENÚNCIA contra Sra. DILMA VANA ROUSSEFF
(apresentada por Hélio Pereira Bicudo e Janaína Conceição Paschoal em 31/08/2015)


Começa assim:

(página 01)
“O princípio geral a se observar é que ‘(...) não se deve proceder contra a perversidade do tirano por iniciativa privada, mas sim pela autoridade pública’, dito isto, reitera-se a tese de que, cabendo à multidão prover-se de um rei, cabe-lhe também depô-lo, caso se torne tirano...” (Santo Tomás de Aquino. Escritos Políticos. Petrópolis: Vozes, 2001. p. 25).

“Em todo país civilizado, há duas necessidades fundamentais: que o poder legislativo represente o povo, isto é que a eleição não seja falsificada, e que o povo influa efetivamente sobre os seus representantes.”(Rui Barbosa. Migalhas de Rui Barbosa, org. Miguel Matos).

(página 01 e 02)
com fundamento nos artigos 51, inciso I, e 85, incisos V, VI e VII, da Constituição Federal; nos artigos 4º. incisos V e VI; 9º. números 3 e 7; 10, números 6, 7, 8 e 9; e 11, número 3, da Lei 1.079/50; bem como no artigo 218 do Regimento Interno desta Egrégia Casa, vêm apresentar DENÚNCIA em face da Presidente da República, Sra. DILMA VANA ROUSSEFF, haja vista a prática de crime de responsabilidade, conforme as razões de fato e direito a seguir descritas, requerendo seja decretada a perda de seu cargo, bem como a inabilitação para exercer função pública, pelo prazo de oito anos.

(página 04)
            Na oportunidade, a Presidente da República era presidente do Conselho da Estatal e deu como desculpa um equívoco relativo a uma cláusula contratual. À época, muitos indagaram se essa suposta falha não infirmaria a fama de competência e expertise na seara de energia, porém, ninguém teve a audácia de desconfiar da probidade da Presidente.
            Mas, como se diz popularmente, Pasadena foi apenas a ponta do “iceberg”, pois a Operação Lava Jato realizou verdadeira devassa em todos os negócios feitos pela Petrobrás, constatando, a partir de colaborações premiadas intentadas por
Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef, que as obras e realizações propaladas como grandes conquistas do Governo Dilma não passavam de meio para sangrar a promissora estatal que, atualmente, encontra-se completamente descapitalizada e desacreditada, inclusive internacionalmente. Nas palavras de um dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, comparado à Lava Jato, o Mensalão se transformou em feito passível de ser julgado por Juizado de Pequenas Causas.

(página 05)
            Em 25 de agosto do ano corrente, Youssef reafirmou que Lula e Dilma sabiam do esquema de propinas, na Petrobrás. Em acórdão da lavra do Ministro Dias Toffoli, exarado no Habeas Corpus de número 127.483/PR, o Egrégio Supremo Tribunal Federal confirmou a validade da colaboração premiada realizada com Youssef.
            Por força das constatações da Operação Lava Jato, foram presos o ex- Ministro José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o ex-dirigente da etrobrás Nestor Cerveró, pessoas que a Presidente fazia questão de reverenciar, até que
negar os descalabros ficasse impossível.

(página 06)
            A Operação Lava Jato jogou luz sobre a promíscua relação havida entre o ex- Presidente Lula e a maior empreiteira envolvida no escândalo, cujo presidente já está preso, há um bom tempo. Não há mais como negar que o ex- Presidente se transformou em verdadeiro operador da empreiteira, intermediando seus negócios junto a órgãos públicos, em troca de pagamentos milionários por supostas palestras, dentre outras vantagens econômicas.

(página 08)
            Recentemente, houve o vazamento de um relatório do COAF, dando conta de que o ex- Presidente Lula teria recebido quase TRINTA MILHÕES DE REAIS, boa parte de empresas que contratam com o Governo Federal, por supostas palestras. Pois bem, ao invés de mandar investigar os estranhos recebimentos, a Presidente da República, por meio de seu Ministro mais próximo, mandou apurar o vazamento da informação, em mais um sinal de que está disposta a tudo para proteger seu antecessor.

(página 09)
            Necessário apontar que, apesar da edição da Lei de Acesso à Informação, os montantes enviados para Cuba e Angola receberam a chancela de sigilosos. Estranhamente, as empresas tão bem representadas pelo ex- Presidente, indissociável da atual Presidente, segundo consta, conduziram obras nesses países!

(página 10)
            Para espanto de todos, Edinho Silva, tesoureiro da campanha da Presidente, apontado como receptor de quase quatorze milhões de reais, é mantido no Governo, no importante cargo de Ministro de Comunicação Social. A situação é tão gritante, que Ministro do Supremo Tribunal Federal determinou que o Ministro Edinho Silva seja investigado.

(página 20)
            A Constituição Federal, em seu artigo 85, preceitua que:

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
(...)
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

(página 20 e 21)
            A Lei 1.079/50 confere concretude material e formal a esse dispositivo constitucional, estatuindo, em seu artigo 4º. que:

Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:
(...)
V - A probidade na administração;
VI - A lei orçamentária;

(...)
Art. 9º - São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:
(...)
3) não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição;
(...)

(página 22)
(...)
7) proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.

Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária:

(...)

6) ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

7) deixar de promover ou de ordenar na forma da lei, o cancelamento, a amortização ou a constituição de reserva para anular os efeitos de operação de crédito realizada com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

8) deixar de promover ou de ordenar a liquidação integral de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária, inclusive os respectivos juros e demais encargos, até o encerramento do exercício financeiro; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

(página 23)
9) ordenar ou autorizar, em desacordo com a lei, a realização de operação de crédito com qualquer um dos demais entes da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que na forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

Art. 11. São crimes de responsabilidade contra a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos:
(...)
3) contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou  apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal;


(página 24)
            A insistência em manter sigilosos os “investimentos” do BNDES e as verbas enviadas a Cuba e a Angola, países em que, apenas posteriormente se soube, as construtoras implicadas na Lava Jato realizaram obras pagas, a peso de ouro, também permite inferir que a Presidente conhecia o esquema sofisticadamente criado para drenar os recursos do país. Tudo com o fim de perpetuar seu grupo no poder. Quando questionada acerca dos valores estranhamente direcionados para o exterior, a Presidente sempre respondera firmemente que se tratava de maneira de fortalecer as empresas brasileiras, que participavam das obras naquelas localidades. O que o povo não sabia era que muitas dessas empresas eram alimentadas com financiamentos públicos, que participavam de licitações fictícias e que o dinheiro a elas pago (muito acima do valor de mercado) voltava para os detentores do poder, seja por meio de propinas, seja por meio de doações às milionárias campanhas.

(página 28)
             “De pouco valerá falar ao menino em reverência, justiça, probidade, veracidade, se essas leis se não praticarem diante dele: é unicamente por atos que lhas ensinaremos a conhecer.” (Rui Barbosa. Migalhas de Rui Barbosa – org. Miguel Matos).

(página 29)
            À Câmara dos Deputados Federais rogamos que coloque um fim nesta situação, autorizando que a Presidente da República seja processada pelos delitos perpetrados, encaminhando-se, por conseguinte, os autos ao Senado Federal, onde será julgada para, ao final, ser condenada à perda do mandato, bem como à inabilitação para exercer cargo público pelo prazo de oito anos, nos termos do artigo 52, parágrafo único, da Constituição Federal. É o que ora se requer!

(página 30)
            Por derradeiro, cumpre lembrar frase central em nosso Hino Nacional: VERÁS QUE UM FILHO TEU NÃO FOGE A LUTA! Munidos da Constituição Federal, estes dois filhos do Brasil vêm pedir ao Congresso Nacional que tenha a CORAGEM necessária para fazer a devida JUSTIÇA!

Brasil, 31 de Agosto de 2015.

HÉLIO PEREIRA BICUDO           JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL

quinta-feira, 18 de agosto de 2016

O que podemos aprender com o maior estudo já realizado sobre felicidade


Difícil encontrar alguém que não a busque ou quem diga que finalmente a encontrou. O segredo da felicidade é um dos mais bem guardados do mundo, mas um psiquiatra está fazendo o possível para desvendá-lo – e já tem algumas dicas para quem busca ser simplesmente feliz.
Robert Waldinger é o diretor do Estudo sobre Desenvolvimento Adulto de Harvard, um dos estudos mais completos sobre a vida adulta já realizados. A pesquisa teve início em 1938 e acompanhou a vida de 724 homens durante 75 anos, realizando questionários a cada dois anos sobre suas vidas, que incluíam a qualidade de seus casamentos, satisfação no trabalho e atividades sociais. Além disso, sua saúde física era monitorada a cada 5 anos.
A descoberta é que são os relacionamentos que nos mantém felizes e saudáveis. Pessoas que se sentiam mais próximas de suas famílias, amigos ou comunidade reportavam maiores índices de felicidade do que as mais solitárias. Mas, para ser feliz de verdade, o importante é a qualidade destes relacionamentos – o estudo indica, por exemplo, que pessoas em relacionamentos conflituosos tendem a ser mais infelizes do que pessoas solteiras.
No vídeo abaixo, o pesquisador conta algumas das descobertas realizadas durante estes 75 anos.
Dá o play para ver (com legendas em português, só ativar):


O que nos mantém saudáveis e felizes enquanto passamos pela vida? Se você fosse investir agora no seu melhor "eu" futuro, a que dedicaria seu tempo e energia? Houve uma recente pesquisa entre a Geração Y perguntando-lhes quais eram seus objetivos mais importantes na vida, e mais de 80% disseram que seu maior objetivo de vida era ficar rico. E outros 50% desses mesmos jovens adultos disseram que outro grande objetivo de vida era ficar famoso. (Risos) E nos falam constantemente que devemos priorizar o trabalho, dar nosso melhor e conquistar mais coisas. Nos dão a impressão que essas são as coisas que devemos correr atrás para se ter uma vida boa. Imagens de vidas inteiras, das escolhas que as pessoas fazem e dos resultados que estas lhes trazem, essas imagens são quase impossíveis de conseguir. Quase tudo que sabemos sobre a vida humana é de perguntar às pessoas do que se lembram do passado, e, como sabemos, o olhar em retrospectiva não é apurado. Esquecemos a maior parte do que nos acontece na vida, e às vezes a memória é totalmente criativa. Mas e se pudéssemos assistir a vidas inteiras enquanto elas se desenrolam ao longo do tempo? E se pudéssemos estudar as pessoas desde sua adolescência até a velhice para ver o que realmente mantém as pessoas felizes e saudáveis? Nós fizemos isso. O Estudo de Desenvolvimento Adulto, de Harvard, é possivelmente o estudo mais longo sobre a vida adulta que já foi feito. Durante 75 anos, nós acompanhamos as vidas de 724 homens, ano após ano, perguntando sobre seus trabalhos, vidas domésticas, saúde e, claro, perguntando o tempo todo, sem saber como as histórias de suas vidas seriam. Estudos assim são extremamente raros. Quase todos os projetos desse tipo se encerram dentro de uma década porque muitas pessoas abandonam o estudo, ou o dinheiro para a pesquisa acaba, ou os pesquisadores perdem o foco, ou eles morrem, e ninguém mais chuta a bola para frente. Mas por meio de uma combinação de sorte e a persistência de várias gerações de pesquisadores este estudo sobreviveu. Aproximadamente 60 dos nossos 724 homens originais ainda estão vivos, e participam do estudo, a maioria deles na casa dos 90 anos. E agora começamos a estudar os mais de 2 mil filhos desses homens. E eu sou o quarto diretor nesse estudo. Desde 1938, nós acompanhamos a vida de dois grupos de homens. O primeiro começou o estudo quando estavam no segundo ano da Universidade de Harvard. Todos terminaram a faculdade durante a 2ª Guerra Mundial, e a maioria foi servir na guerra. E o segundo grupo que acompanhamos era um grupo de garotos dos bairros mais pobres de Boston garotos que foram escolhidos para o estudo especialmente porque eram de algumas das famílias mais problemáticas e desfavorecidas na Boston da década de 30. A maioria vivia em prédios populares, muitos sem água corrente, fria e quente. Quando eles entraram no estudo, todos esses adolescentes foram entrevistados.Fizeram exames médicos. Nós fomos às suas casas e entrevistamos seus pais. E então esses adolescentes se tornaram adultos que seguiram diversos caminhos na vida. Tornaram-se operários, advogados, pedreiros e médicos. Um deles tornou-se Presidente dos Estados Unidos. Alguns desenvolveram alcoolismo. Uns poucos sofreram de esquizofrenia. Alguns ascenderam socialmente do fundo até o topo e alguns fizeram essa jornada na direção oposta. Os fundadores desse estudo nem nos seus sonhos mais loucos imaginariam que eu estaria aqui hoje, 75 anos depois, contando-lhes que o estudo ainda continua. A cada dois anos, nossa equipe, paciente e dedicada, contata nossos homens para saber se podemos enviar-lhes mais um bocado de perguntas sobre suas vidas. Muitos homens da Boston urbana nos perguntam: "Por que vocês ainda querem me estudar? Minha vida não é tão interessante." Os homens de Harvard nunca fizeram essa pergunta. (Risos) Para ter uma ideia melhor dessas vidas, nós não apenas enviamos questionários. Nós os entrevistamos em suas salas de estar. Pegamos suas informações médicas com seus médicos. Nós tiramos seu sangue, escaneamos seus cérebros, falamos com seus filhos, os filmamos conversando com suas esposas sobre suas maiores preocupações. E quando, há uma década, finalmente perguntamos às esposas se elas se juntariam a nós como membros do estudo, muitas disseram: "Sabe, já estava na hora." (Risos) Então o que aprendemos? Quais são as lições que extraímos das dezenas de milhares de páginas de informação que geramos sobre essas vidas? Bem, as lições não são sobre riqueza, ou fama, ou trabalhar mais e mais. A mensagem mais clara que tiramos desse estudo de 75 anos é esta: bons relacionamentos nos mantêm mais felizes e saudáveis. Ponto final. Aprendemos três grandes lições sobre relacionamentos. A primeira é que conexões sociais são muito boas para nós, e que a solidão mata. As pessoas que estão mais conectadas socialmente com a família, amigos e comunidade, são mais felizes, fisicamente mais saudáveis e vivem mais do que as pessoas que têm poucas conexões. E a experiência de solidão é tóxica. Pessoas que são mais isoladas do que elas gostariam descobrem que são menos felizes, sua saúde decai precocemente na meia idade,seu cérebro se deteriora mais cedo e vivem vidas mais curtas do que aqueles que não são solitários. E o fato triste é que, em qualquer período considerado, mais de um em cada cinco norte-americanos relatará que está solitário. E nós sabemos que você pode sentir-se só numa multidão e pode sentir-se solitário num casamento, então a nossa segunda grande lição é que não é apenas o número de amigos que você tem, e não é se você está ou não em um relacionamento sério, mas sim a qualidade dos seus relacionamentos mais próximos que importa. Acontece que viver no meio de conflitos é ruim para a nossa saúde. Casamentos muito conflituosos, por exemplo, sem muito afeto, podem ser muito ruins para a nossa saúde, talvez até pior do que se divorciar. E viver em meio a relações boas e reconfortantes nos protege. Uma vez que tínhamos acompanhado nossos homens até seus 80 anosqueríamos observá-los novamente na meia idade e ver se poderíamos predizer quais deles iam se tornar octogenários felizes e saudáveis e quais não iam. E quando juntamos tudo o que sabíamos sobre eles aos 50 anos,não foram seus níveis de colesterol de meia idade que previram como iriam envelhecer. Foi o quão satisfeitos estavam em seus relacionamentos. As pessoas que estavam mais satisfeitas em seus relacionamentos aos 50 anoseram mais saudáveis aos 80. E relacionamentos bons e íntimos parecem nos proteger de algumas circunstâncias adversas de envelhecer. Nossos homens e mulheres mais felizes em uma relação relataram, aos 80 anos, que nos dias que tinham mais dor física, seu humor continuava ótimo. Mas as pessoas que estavam em relacionamentos infelizes, nos dias que tinham mais dor física ela era intensificada pela dor emocional. E a terceira grande lição que aprendemos sobre relacionamentos e nossa saúde é que relações saudáveis protegem não apenas nossos corpos,mas também nossos cérebros. Ocorre que estar em um relacionamento íntimo e estável com outra pessoa aos 80 anos é algo protetor, que as pessoas que estão em relacionamentos nos quais sentem que podem contar com outra pessoa em caso de necessidade têm suas memórias preservadas por mais tempo. E as pessoas em relacionamentos nos quais elas sentem que realmente não podem contar com a outra, são as que acabam tendo declínio de memória mais cedo. E esses relacionamentos bons não têm que ser tranquilos o tempo todo. Alguns de nossos casais octogenários podiam discutir um com o outro dia sim, dia não, mas contanto que sentissem que poderiam contar um com o outro quando as coisas ficavam difíceis, aquelas discussões não prejudicavam suas memórias. Então esta mensagem de que relações próximas e saudáveis são boas para saúde e bem-estar é uma sabedoria antiga. Por que é tão difícil de assimilá-la e tão fácil de ignorá-la? Bem, somos humanos. O que nós realmente gostaríamos é de um conserto rápido, algo que nós poderíamos obter que tornaria nossas vidas boas e as manteria assim. Relacionamentos são confusos e complicados e o trabalho duro de zelar pela família e amigosnão é sexy ou glamouroso. É também para a vida inteira. Nunca cessa. As pessoas em nosso estudo de 75 anos que eram as mais felizes após aposentadas foram as que batalharam para substituir colegas de trabalho por companheiros. Assim como a Geração Y naquela pesquisa recente, muitos de nossos homens, quando estavam se tornando jovens adultos, realmente acreditavam que fama, riqueza e grandes conquistas eram o que eles precisavam correr atrás para ter uma boa vida. Mas repetidas vezes, ao longo desses 75 anos, nosso estudo tem mostrado que as pessoas que se deram melhor foram as bem relacionadas, com a família, amigos e com a comunidade. E você? Digamos que esteja com 25, 40 ou 60 anos. Que tal buscar o que os relacionamentos têm a oferecer? Bem, as possibilidades são praticamente infinitas Pode ser algo tão simples quanto trocar o tempo vendo TV por tempo com pessoas ou reviver uma relação antiga fazendo algo novo juntos, longas caminhadas ou encontros à noite. Ou contatar aquele membro da família com quem você não fala há anos porque aquelas brigas de família tão comuns deixam marcas terríveis nas pessoas que guardam rancor. Eu gostaria de encerrar com uma citação de Mark Twain. Mais de um século atrás, ele estava se lembrando de sua vida e escreveu isto: "Não há tempo, tão curta é a vida, para discussões banais, desculpas, amarguras, tirar satisfações. Só há tempo para amar,e mesmo para isso, é só um instante." Uma vida boa se constrói com boas relações Obrigado. (Aplausos)icidade é um dos mais bem guardados do mundo, mas um psiquiatra está fazendo o possível para desvendá-lo – e já tem algumas dicas para quem busca ser simplesmente feliz.
Robert Waldinger é o diretor do Estudo sobre Desenvolvimento Adulto de Harvard, um dos estudos mais completos sobre a vida adulta já realizados. A pesquisa teve início em 1938 e acompanhou a vida de 724 homens durante 75 anos, realizando questionários a cada dois anos sobre suas vidas, que incluíam a qualidade de seus casamentos, satisfação no trabalho e atividades sociais. Além disso, sua saúde física era monitorada a cada 5 anos.
A descoberta é que são os relacionamentos que nos mantém felizes e saudáveis. Pessoas que se sentiam mais próximas de suas famílias, amigos ou comunidade reportavam maiores índices de felicidade do que as mais solitárias. Mas, para ser feliz de verdade, o importante é a qualidade destes relacionamentos – o estudo indica, por exemplo, que pessoas em relacionamentos conflituosos tendem a ser mais infelizes do que pessoas solteiras.
No vídeo abaixo, o pesquisador conta algumas das descobertas realizadas durante estes 75 anos.
Dá o play para ver (com legendas em português, só ativar):


https://youtu.be/fbVuNbpatBo