PRIMEIRA
DENÚNCIA contra Sra. DILMA VANA ROUSSEFF
(apresentada por Hélio Pereira Bicudo e Janaína Conceição Paschoal em
31/08/2015)
Começa assim:
(página 01)
“O princípio geral a se observar
é que ‘(...) não se deve proceder contra a perversidade do tirano por
iniciativa privada, mas sim pela autoridade pública’, dito isto, reitera-se a
tese de que, cabendo à multidão prover-se de um rei, cabe-lhe também depô-lo,
caso se torne tirano...” (Santo Tomás de Aquino. Escritos Políticos.
Petrópolis: Vozes, 2001. p. 25).
“Em todo país civilizado, há
duas necessidades fundamentais: que o poder legislativo represente o povo, isto
é que a eleição não seja falsificada, e que o povo influa efetivamente sobre os
seus representantes.”(Rui Barbosa. Migalhas de Rui Barbosa, org. Miguel Matos).
(página 01 e 02)
com
fundamento nos artigos 51, inciso I, e 85, incisos V, VI e VII, da Constituição
Federal; nos artigos 4º. incisos V e VI; 9º. números 3 e 7; 10, números 6, 7, 8
e 9; e 11, número 3, da Lei 1.079/50; bem como no artigo 218 do Regimento Interno
desta Egrégia Casa, vêm apresentar DENÚNCIA
em face da Presidente da República, Sra.
DILMA VANA ROUSSEFF, haja vista a prática de crime de responsabilidade,
conforme as razões de fato e direito a seguir descritas, requerendo seja
decretada a perda de seu cargo, bem como a inabilitação para exercer função
pública, pelo prazo de oito anos.
(página 04)
Na
oportunidade, a Presidente da República era presidente do Conselho da Estatal e
deu como desculpa um equívoco relativo a uma cláusula contratual. À época,
muitos indagaram se essa suposta falha não infirmaria a fama de competência e
expertise na seara de energia, porém, ninguém teve a audácia de desconfiar da
probidade da Presidente.
Mas,
como se diz popularmente, Pasadena foi apenas a ponta do “iceberg”, pois a
Operação Lava Jato realizou verdadeira devassa em todos os negócios feitos pela
Petrobrás, constatando, a partir de colaborações premiadas intentadas por
Paulo Roberto Costa e Alberto
Youssef, que as obras e realizações propaladas como grandes conquistas do
Governo Dilma não passavam de meio para sangrar a promissora estatal que,
atualmente, encontra-se completamente descapitalizada e desacreditada, inclusive
internacionalmente. Nas palavras de um dos Ministros do Supremo Tribunal Federal,
comparado à Lava Jato, o Mensalão se transformou em feito passível de ser julgado
por Juizado de Pequenas Causas.
(página 05)
Em 25 de agosto
do ano corrente, Youssef reafirmou que Lula e Dilma sabiam do esquema de
propinas, na Petrobrás. Em acórdão da lavra do Ministro Dias Toffoli, exarado
no Habeas Corpus de número 127.483/PR, o Egrégio Supremo Tribunal Federal
confirmou a validade da colaboração premiada realizada com Youssef.
Por força
das constatações da Operação Lava Jato, foram presos o ex- Ministro José
Dirceu, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o ex-dirigente da etrobrás
Nestor Cerveró, pessoas que a Presidente fazia questão de reverenciar, até que
negar os descalabros ficasse impossível.
(página 06)
A
Operação Lava Jato jogou luz sobre a promíscua relação havida entre o ex-
Presidente Lula e a maior empreiteira envolvida no escândalo, cujo presidente
já está preso, há um bom tempo. Não há mais como negar que o ex- Presidente se
transformou em verdadeiro operador da empreiteira, intermediando seus negócios
junto a órgãos públicos, em troca de pagamentos milionários por supostas
palestras, dentre outras vantagens econômicas.
(página 08)
Recentemente,
houve o vazamento de um relatório do COAF, dando conta de que o ex- Presidente
Lula teria recebido quase TRINTA MILHÕES DE REAIS, boa parte de empresas que
contratam com o Governo Federal, por supostas palestras. Pois bem, ao invés de
mandar investigar os estranhos recebimentos, a Presidente da República, por
meio de seu Ministro mais próximo, mandou apurar o vazamento da informação, em
mais um sinal de que está disposta a tudo para proteger seu antecessor.
(página 09)
Necessário
apontar que, apesar da edição da Lei de Acesso à Informação, os montantes
enviados para Cuba e Angola receberam a chancela de sigilosos. Estranhamente,
as empresas tão bem representadas pelo ex- Presidente, indissociável da atual
Presidente, segundo consta, conduziram obras nesses países!
(página 10)
Para espanto de todos, Edinho Silva,
tesoureiro da campanha da Presidente, apontado como receptor de quase quatorze
milhões de reais, é mantido no Governo, no importante cargo de Ministro de Comunicação
Social. A situação é tão gritante, que Ministro do Supremo Tribunal Federal
determinou que o Ministro Edinho Silva seja investigado.
(página 20)
A Constituição Federal, em seu artigo 85, preceitua que:
Art.
85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem
contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
(...)
(página 20 e 21)
A
Lei 1.079/50 confere concretude
material e formal a esse dispositivo constitucional, estatuindo, em seu artigo
4º. que:
Art. 4º São crimes de
responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a
Constituição Federal, e, especialmente, contra:
(...)
V - A probidade na administração;
VI - A lei orçamentária;
(...)
Art.
9º - São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:
(...)
3)
não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta
em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição;
(...)
(página 22)
(...)
7)
proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.
Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária:
(...)
6)
ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites
estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito
adicional ou com inobservância de prescrição legal; (Incluído pela Lei nº
10.028, de 2000)
7)
deixar de promover ou de ordenar na forma da lei, o cancelamento, a amortização
ou a constituição de reserva para anular os efeitos de operação de crédito realizada
com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei;
(Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
8)
deixar de promover ou de ordenar a liquidação integral de operação de crédito
por antecipação de receita orçamentária, inclusive os respectivos juros e demais
encargos, até o encerramento do exercício financeiro; (Incluído pela Lei nº 10.028,
de 2000)
(página 23)
9)
ordenar ou autorizar, em desacordo com a lei, a realização de operação de
crédito com qualquer um dos demais entes da Federação, inclusive suas entidades
da administração indireta, ainda que na forma de novação, refinanciamento ou
postergação de dívida contraída anteriormente; (Incluído pela Lei nº 10.028, de
2000)
Art. 11.
São crimes de responsabilidade contra a guarda e o legal emprego dos dinheiros
públicos:
(...)
3)
contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização
legal;
(página 24)
A insistência em manter sigilosos os
“investimentos” do BNDES e as verbas enviadas a Cuba e a Angola, países em que,
apenas posteriormente se soube, as construtoras implicadas na Lava Jato
realizaram obras pagas, a peso de ouro, também permite inferir que a Presidente
conhecia o esquema sofisticadamente criado para drenar os recursos do país.
Tudo com o fim de perpetuar seu grupo no poder. Quando questionada acerca dos
valores estranhamente direcionados para o exterior, a Presidente sempre
respondera firmemente que se tratava de maneira de fortalecer as empresas
brasileiras, que participavam das obras naquelas localidades. O que o povo não
sabia era que muitas dessas empresas eram alimentadas com financiamentos
públicos, que participavam de licitações fictícias e que o dinheiro a elas pago
(muito acima do valor de mercado) voltava para os detentores do poder, seja por
meio de propinas, seja por meio de doações às milionárias campanhas.
(página 28)
“De pouco valerá falar ao menino em
reverência, justiça, probidade, veracidade, se essas leis se não praticarem
diante dele: é unicamente por atos que lhas ensinaremos a conhecer.” (Rui
Barbosa. Migalhas de Rui Barbosa – org. Miguel Matos).
(página 29)
À
Câmara dos Deputados Federais rogamos que coloque um fim nesta situação,
autorizando que a Presidente da República seja processada pelos delitos
perpetrados, encaminhando-se, por conseguinte, os autos ao Senado Federal, onde
será julgada para, ao final, ser condenada à perda do mandato, bem como à
inabilitação para exercer cargo público pelo prazo de oito anos, nos termos do
artigo 52, parágrafo único, da Constituição Federal. É o que ora se requer!
(página 30)
Por derradeiro, cumpre lembrar frase
central em nosso Hino Nacional: VERÁS
QUE UM FILHO TEU NÃO FOGE A LUTA! Munidos da Constituição Federal, estes
dois filhos do Brasil vêm pedir ao Congresso Nacional que tenha a CORAGEM necessária
para fazer a devida JUSTIÇA!
Brasil, 31 de Agosto de 2015.
HÉLIO PEREIRA BICUDO JANAINA
CONCEIÇÃO PASCHOAL
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